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A hsegt encontra-se acreditada pelo Instituto Português de Acreditação (IPAC) para a realização de avaliações de ruído ambiental com as seguintes caracterísitcas:
[ver aqui Certificado de Acreditação...]
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| Os serviços hsegt de Avaliação do Ruído Ambiental: |
- Medições dos níveis de pressão sonora na envolvente da instalação, se relevante, no local receptor potencialmente mais afectado para avaliação do impacto em termos de ruído resultante do funcionamento da actividade económica/instalação em causa.
- No caso de as avaliações resultarem de reclamações de moradores na vizinhança, o cliente terá que proporcionar o acesso ao interior das habitações em causa.
- Os métodos de medição, tratamento dos dados seguirão o disposto no DL 9/2007 de 17 de Janeito, Normativo Português relevante e Recomendações das entidades oficiais que regulam este sector.
- Elaboração, emissão e apresentação de relatório.
- Para cada ponto geográfico realização de 2, 4 ou 6 medições distintas: ruído ambiental e ruído residual, consoante a fonte de ruído labore apenas num dos períodos diurno, entardecer ou nocturno, em dois dos periodos ou em todos os períodos.
- Satisfação garantida: Os serviços apenas serão facturados após a aprovação do relatório de avaliação pelo Cliente.
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Informamos os níveis de ruído permitidos de acordo com a legislação em vigor:
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| Valores limite de exposição de acordo com DL 9/2007: |
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Zonas Mistas |
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Ruído diurno-entardecer-nocturno |
£ 65 dB(A) |
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Ruído nocturno |
£ 55 dB(A) |
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Zonas Sensíveis |
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Ruído diurno-entardecer-nocturno |
£ 55 dB(A) |
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Ruído nocturno |
£ 45 dB(A) |
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Zonas Sensíveis nota a) |
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Ruído diurno-entardecer-nocturno |
£ 65 dB(A) |
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Ruído nocturno |
£ 55 dB(A) |
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Zonas Sensíveis nota b) |
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Ruído diurno-entardecer-nocturno |
£ 65 dB(A) |
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Ruído nocturno |
£ 55 dB(A) |
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Zonas Sensíveis nota c) |
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Ruído diurno-entardecer-nocturno |
£ 60 dB(A) |
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Ruído nocturno |
£ 50 dB(A) |
Nota a) - Zonas sensíveis em cuja proximidade exista em
exploração, à data da entrada em vigor do
Regulamento Geral do Ruído, uma grande infra-estrutura de transporte.
Nota b) - Zonas sensíveis em cuja proximidade esteja projectada, à data de elaboração ou revisão do plano municipal
de ordenamento do território, uma grande infra-estrutura de transporte aéreo.
Nota c) - As zonas sensíveis em cuja proximidade esteja projectada, à data de elaboração ou revisão do plano municipal
de ordenamento do território, uma grande infra-estrutura de transporte que não aéreo. |
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Saiba mais sobre os nossos serviços nesta área, contactando-nos [aqui...]
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